Sancionada a Lei para Regularização de Recursos no Exterior


Sancionada a Lei para Regularização de Recursos no Exterior


Foi publicada no DOU de 14 de janeiro de 2016, a Lei nº 13.254, que institui o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária – RERCT de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados incorretamente, remetidos, mantidos no exterior ou repatriados por residentes ou domiciliados no país em 31 de dezembro de 2014.

Poderão ser declarados voluntariamente todos os recursos ou patrimônio, em qualquer moeda ou forma, de propriedade de residentes ou de domiciliados no País, ainda que sob a titularidade de não residentes, da qual participe, seja sócio, proprietário ou beneficiário, que foram adquiridos, transferidos ou empregados no Brasil, com ou sem registro no Banco Central do Brasil, e não se encontrem devidamente declarados

Para adesão ao RERCT, deverá ser apresentada à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e, em cópia para fins de registro, ao Banco Central do Brasil (BACEN), declaração única de regularização contendo a descrição pormenorizada dos recursos, bens e direitos a serem regularizados com os respectivos valores em Real, considerando a cotação do dólar fixado para venda pelo BACEN no último dia útil de dezembro de 2014.

Os ativos deverão ser declarados: (i) em declaração retificadora de ajuste anual do IRPF do ano-calendário de 2014 e posteriores; (ii) em declaração retificadora da declaração de bens e capitais no exterior relativa ao ano-calendário de 2014 e posteriores; e (iii) na escrituração contábil societária relativa ao ano-calendário da adesão e posteriores, no caso de pessoa jurídica.

O montante dos ativos objetos de regularização será considerado acréscimo patrimonial, sujeitando a pessoa jurídica ou física ao pagamento do imposto de renda a título de ganho de capital à alíquota de 15%, não sendo admitidas deduções de qualquer espécie ou descontos de custo de aquisição. Sobre o imposto apurado, incidirá ainda multa de 100%, totalizando a alíquota nominal de 30%.

A Lei prevê que a adesão ao RERCT poderá ser realizada em até 210 dias contados da regulamentação pela RFB. Para formalização da adesão são necessários a declaração da situação patrimonial e o recolhimento do imposto e da multa.

A equipe Tributária do Azevedo Sette Advogados está à inteira disposição para tratar do assunto.