RFB publica edital de transação por adesão ao Programa Litígio Zero 2024


RFB publica edital de transação por adesão ao Programa Litígio Zero 2024


Será permitida a utilização de prejuízo fiscal e base negativa independentemente da capacidade de pagamento do contribuinte.

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou ontem, 19/03, o Edital de Transação por Adesão nº 01/2024, que versa sobre o Programa Litígio Zero 2024. O referido Edital estabelece condições para que os contribuintes negociem débitos tributários perante a RFB em contencioso administrativo, cujo valor, por contencioso, seja igual ou inferior a 50 milhões de reais.

São elegíveis à transação, os débitos em âmbito administrativo na RFB, relativos a tributos administrados pela RFB, inclusive as contribuições sociais a que se referem as alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/1991, as contribuições instituídas a título de substituição e as contribuições devidas por lei a terceiros, recolhidas por meio Darf, que estejam em contencioso administrativo.

Para aderir ao Programa, o contribuinte interessado deve desistir e renunciar às alegações de direito das eventuais impugnações ou dos recursos administrativos e judiciais interpostos, em relação aos débitos incluídos na transação. Além disso, o aderente deve confessar os débitos que deseja incluir na transação e consentir a implementação, pela RFB, de endereço eletrônico para envio de comunicações ao seu domicílio tributário, com prova de recebimento.

O Edital oferece benefícios e condições para o pagamento dos débitos a serem transacionados, a depender da sua classificação de risco. Veja-se:

  • Débitos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação:

Redução de até 100% dos juros, das multas e dos encargos legais, observado o limite de até 65% sobre o valor total de cada crédito objeto da negociação:

a) mediante pagamento de entrada de valor equivalente a 10% do valor consolidado da dívida, após os descontos, pagos em até 5 prestações mensais e sucessivas, e o restante em até 115 prestações mensais e sucessivas; ou

b) no caso de uso de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL, pagamento em dinheiro de, no mínimo, 10% do saldo devedor em até 5 prestações mensais e sucessivas e o restante com o uso desses créditos, apurados até 31 de dezembro de 2023, limitados a 70% da dívida após a entrada, e o saldo residual dividido em até 36 prestações mensais e sucessivas.

  • Créditos com alta ou média perspectivas de recuperação:

c) pagamento de no mínimo, 30% do valor consolidado dos créditos transacionados, em até 5 prestações mensais e sucessivas e o restante do saldo devedor com uso de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL apurados até 31 de dezembro de 2023, limitados a70% da dívida após a entrada, e o saldo residual dividido em até 36 prestações mensais e sucessivas; ou

d) entrada de valor equivalente a 30% do valor consolidado da dívida, pagos em até 5 prestações mensais e sucessivas, e o restante em até 115 prestações mensais e sucessivas.

O Edital também permite que pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte realizem a adesão ao Programa. Para estes, há a possibilidade redução de 30% a 50% do débito que será negociado, inclusive sobre o montante principal da dívida, independentemente da capacidade de pagamento. São passíveis de inclusão no Programa, no que concerne tais pessoas, as dívidas que englobam o valor de até 60 salários-mínimos, devendo o contribuinte dar uma entrada de 5% do valor do débito a ser transacionado, em até cinco parcelas, sendo que o valor residual poderá ser dividido em parcelas mensais de 12 a 55 vezes. 

O prazo para aderir ao Programa Litígio Zero terá início às 8h (oito horas) do dia 1º de abril de 2024 e terminará às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos) do dia 31 de julho de 2024. O aderente deverá realizar a adesão mediante abertura de processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento - Portal e-CAC.

A equipe Tributária do Azevedo Sette possui advogados especialistas em Transação Tributária que estão à disposição para trazer maiores detalhes e esclarecimentos sobre o tema.