Receita Federal publica Solução de Consulta determinando a exigência de contribuição previdenciária sobre o salário pago durante a prorrogação da licença-maternidade


Receita Federal publica Solução de Consulta determinando a exigência de contribuição previdenciária sobre o salário pago durante a prorrogação da licença-maternidade


No dia 09/02, a Receita Federal do Brasil publicou a Solução de Consulta COSIT nº 27, prevendo nova orientação para a tributação das empresas que oferecem licença-maternidade estendida a suas funcionárias como contrapartida à dedução do IRPJ.

Embora o Supremo Tribunal Federal tenha decidido, no julgamento do RE nº 576.967/PR (Tema nº 72 de Repercussão Geral), pela inconstitucionalidade da incidência da contribuição previdenciária patronal sobre o salário-maternidade, a Administração Fiscal entende que o referido precedente não se aplica à remuneração paga durante a prorrogação da licença-maternidade por mais 60 dias, benefício disciplinado pela Lei nº 11.770/08, que instituiu o Programa Empresa Cidadã. De acordo com a RFB, o montante pago na prorrogação não se caracteriza como benefício previdenciário, haja vista o fato de não ser custeado pela Previdência Social e possuir contornos legais próprios que são distintos do salário-maternidade.

Assim, os contribuintes que aderiram ao Programa Empresa Cidadã devem ficar atentos a possíveis autuações para cobrança de contribuição previdenciária sobre a remuneração paga durante a ampliação da licença-maternidade concedida a suas funcionárias. 

De todo modo, é questionável a exigência se considerarmos que o montante pago nos 60 dias adicionais possui a mesma natureza do salário-maternidade, para o qual já há decisão vinculante do STF afastando a tributação.

A equipe Tributária do Azevedo Sette Advogados se coloca à disposição para prestar demais esclarecimentos sobre o tema.

*Contribuição de Eduarda Haussaman.