Na última terça-feira (12/3) a Receita Federal do Brasil (RFB) disponibilizou o acesso ao programa do Importo de Renda 2024 (DIRPF 2024), referente ao ano-calendário 2023. Apesar do acesso ao programa ter sido antecipado destaca-se que o prazo de entrega da “DIRPF 2024” será mantido, iniciando e 15 de março e se estenderá até 31 de maio de 2024.
Dentre as novidades, destacamos, a obrigatoriedade da declaração pelos possuidores de bens e direitos no exterior:
- Ao optar por declarar bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fosse detido diretamente pela pessoa física nos termos do Regime de Transparência Fiscal;
- Opção pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior;
- Necessidade de declaração dos bens e direitos objeto de trust, bem como os demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares, pelo custo de aquisição.
Para mais detalhes sobre a declaração do IRPF, foi publicada, na última semana, nossos comentários sobre a Instrução Normativa nº 2.178/24 contendo as regras e estabelecendo os critérios de declaração, acesse o link.
A equipe Tributária do Azevedo Sette Advogados está à disposição para prestar demais esclarecimentos sobre o tema.