Receita Federal disponibiliza acesso ao programa para preenchimento da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física


Receita Federal disponibiliza acesso ao programa para preenchimento da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física


Na última terça-feira (12/3) a Receita Federal do Brasil (RFB) disponibilizou o acesso ao programa do Importo de Renda 2024 (DIRPF 2024), referente ao ano-calendário 2023. Apesar do acesso ao programa ter sido antecipado destaca-se que o prazo de entrega da “DIRPF 2024” será mantido, iniciando e 15 de março e se estenderá até 31 de maio de 2024. 

Dentre as novidades, destacamos, a obrigatoriedade da declaração pelos possuidores de bens e direitos no exterior:

  • Ao optar por declarar bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fosse detido diretamente pela pessoa física nos termos do Regime de Transparência Fiscal;
  • Opção pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior;
  • Necessidade de declaração dos bens e direitos objeto de trust, bem como os demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares, pelo custo de aquisição.

Para mais detalhes sobre a declaração do IRPF, foi publicada, na última semana, nossos comentários sobre a Instrução Normativa nº 2.178/24 contendo as regras e estabelecendo os critérios de declaração, acesse o link.

A equipe Tributária do Azevedo Sette Advogados está à disposição para prestar demais esclarecimentos sobre o tema.