Publicada lei que define sanção ao empregador que infringir a previsão legal de anotação da CTPS


Publicada lei que define sanção ao empregador que infringir a previsão legal de anotação da CTPS


A Lei n° 14.438, publicada em 24/08/2022, alterou algumas disposições da CLT, em especial, quanto às anotações em CTPS, com destaque para a inclusão dos artigos 29-A e 29-B, que preveem aplicação de multas nos valores de R$ 3.000,00 e R$ 600,00, respectivamente, acrescidos de igual valor em cada reincidência ao empregador que infringir o prazo para anotação da CTPS ou deixar de registrar todas as informações obrigatórias do contrato de trabalho. 

A referida alteração legislativa prevê, ainda, mudanças na Lei nº 8.036/1990 que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, determinando a obrigação de seu depósito até o vigésimo dia de cada mês.