Publicada Instrução Normativa que regulamenta as novas regras de preços de transferência


Publicada Instrução Normativa que regulamenta as novas regras de preços de transferência


Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (29) a Instrução Normativa RFB nº 2.161 de 28 de setembro de 2023, que dispõe sobre os preços de transferência a serem praticados nas transações efetuadas por pessoa jurídica domiciliadas no Brasil com partes relacionadas no exterior.

A IN regulamenta a Lei Nº 14.596, publicada em 14 de junho de 2023, que instituiu novo marco de preços de transferência no Brasil. De acordo com a nova IN, a opção antecipada pelas novas regras ainda para 2023 poderá ser realizada pelos contribuintes até 31 de dezembro, revogando a IN nº 2.132/2023.

Em julho, a Receita Federal realizou consulta pública sobre a minuta da referida Instrução Normativa, que foi disponibilizada para receber comentários e sugestões da sociedade referentes a determinados aspectos do novo sistema de preços de transferência. Em linha com as sugestões apresentadas, a norma trouxe exemplos numéricos e gráficos para aplicação dos métodos de arbitramento, contidos nos Anexos I a V.

A norma evidencia ainda mais o alinhamento das regras do país aos padrões internacionais, ao estabelecer expressamente que as diretrizes da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico - OCDE são fontes subsidiárias para a interpretação e integração das normas de controle dos preços de transferência no Brasil.

A equipe Tributária do Azevedo Sette está analisando a norma e em breve traremos um comunicado completo.