Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (29) a Instrução Normativa RFB nº 2.161 de 28 de setembro de 2023, que dispõe sobre os preços de transferência a serem praticados nas transações efetuadas por pessoa jurídica domiciliadas no Brasil com partes relacionadas no exterior.
A IN regulamenta a Lei Nº 14.596, publicada em 14 de junho de 2023, que instituiu novo marco de preços de transferência no Brasil. De acordo com a nova IN, a opção antecipada pelas novas regras ainda para 2023 poderá ser realizada pelos contribuintes até 31 de dezembro, revogando a IN nº 2.132/2023.
Em julho, a Receita Federal realizou consulta pública sobre a minuta da referida Instrução Normativa, que foi disponibilizada para receber comentários e sugestões da sociedade referentes a determinados aspectos do novo sistema de preços de transferência. Em linha com as sugestões apresentadas, a norma trouxe exemplos numéricos e gráficos para aplicação dos métodos de arbitramento, contidos nos Anexos I a V.
A norma evidencia ainda mais o alinhamento das regras do país aos padrões internacionais, ao estabelecer expressamente que as diretrizes da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico - OCDE são fontes subsidiárias para a interpretação e integração das normas de controle dos preços de transferência no Brasil.
A equipe Tributária do Azevedo Sette está analisando a norma e em breve traremos um comunicado completo.