Preços de transferência – novas regras | Registro de Transações de Commodities – RTC – ADE (ADE) Copes 2/2023


Preços de transferência – novas regras | Registro de Transações de Commodities – RTC – ADE (ADE) Copes 2/2023


Como esperado, ao final do 2º tempo do jogo, porém ainda em 2023, foi publicado, ao dia 22/12/2023, o Ato Declaratório Executivo (ADE) Copes nº 02, de 21/12/2023, que dispõe sobre o Registro de Transações de Commodities – RTC, previsto nos artigos 38 e 64 da Instrução Normativa – IN n° 2.161/23.

O RTC estará disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB, no serviço “Cobrança e Fiscalização – Obrigação Acessória – Formulários online e Arquivos de Dados”, para registro de transações (importação ou exportação) com commodities ocorridas a partir de 1º de janeiro de 2024, para os contribuintes que utilizarem o método PIC (Cotações) na análise do Preço de Transferência, devendo efetuar o RTC da data ou do período de datas acordado pelas partes para precificar a transação (...) no sistema da RFB até o 10º dia subsequente ao decêndio em que ocorreu a transação, de acordo com o art. 64 da IN 2.161/23.

Na aprovação do 1.0 Registro de Transações com Commodities, destacam-se os seguintes campos:

I - CNPJ do declarante;

II - data da transação;

III - natureza da transação (importação ou exportação);

IV - NIF da contraparte na transação;

V - país de residência da contraparte na transação;

VI - nome da contraparte na transação;

VII - NCM da commodity;

VIII - fonte de informação de preços utilizada; e

IX - data ou período de datas acordado para precificar a transação.

A obrigatoriedade da declaração das transações consta da IN 2.161/23 e evidencia o esforço da RFB no controle de operações envolvendo Commodities, bem como carrega consigo o fato inconteste de que este “novo mundo” dos Preços de Transferência, no Brasil, trará além de desafios metodológicos, grandes desafios operacionais.

O Azevedo Sette Advogados conta com um time especializado no assunto que está acompanhando de perto as mudanças trazidas pela nova legislação. Estamos disponíveis para fornecer informações adicionais.

Pílula de autoria da sócia Leandra Guimarães e do advogado Matheus Di Felippo Fabricio.