Portaria n. 334 regulamenta emissão de PPP eletrônico


Portaria n. 334 regulamenta emissão de PPP eletrônico


Em 17/02/2022 o Ministério do Trabalho e Previdência publicou portaria (n. 334) postergando para 01/01/2023 o início da obrigatoriedade de emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio exclusivamente eletrônico. Tal medida afasta do empregador e dos sindicatos da categoria a possibilidade de autuação, até 31/12/2022, “pela ausência de envio dos eventos "S-2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalhador" e "S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos" no eSocial”.