Em decisão unânime, a SDC do TST manteve acórdão que reconheceu a validade de norma coletiva que prevê assiduidade integral do trabalhador, como critério para concessão mensal de cesta básica, com ressalva apenas para as ausências justificadas por acidentes do trabalho. Para o Colegiado, o intuito do empregador é estimular os trabalhadores ao alcance da assiduidade plena e a ausência de inclusão das hipóteses de faltas permitidas pelo artigo 473 da CLT não possui caráter discriminatório, pois aqueles que não satisfazem o requisito receberão normalmente seus salários, sem qualquer prejuízo. (Processo nº 10888-53.2022.5.03.0000).
29Set 2023