O DEJ – Domicílio Eletrônico Judicial


O DEJ – Domicílio Eletrônico Judicial


A Lei n.º 14.195/2021, publicada em 27.08.2021, trouxe relevantes alterações ao atual Código de Processo Civil (“CPC”), notadamente no que se refere à priorização da citação por meio eletrônico, em até 2 dias úteis contados da decisão que assim determinar, por meio dos endereços eletrônicos cadastrados no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça.  

Caso o réu, citado eletronicamente, não confirme a efetivação da citação em até 3 dias úteis, será adotado o método tradicional de citação. Nada obstante, na primeira oportunidade em que falar nos autos, o réu deverá apresentar justa causa para a ausência de confirmação da citação enviada eletronicamente – a inexistência de justa causa configura ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa de até 5% sobre o valor da causa.  

Naquele momento, ressaltou-se que o intuito da Lei era justamente a existência de um cadastro nacional de informações, que deveria ser regulamentado pelo Conselho Nacional da Justiça (“CNJ”), pois apenas essa medida lograria unificar os procedimentos entre os diversos Tribunais do país. Justamente, nesse meio tempo, na prática, observou-se uma ausência de padrão adotado pelos Tribunais, fruto, até mesmo, dos diversos sistemas eletrônicos adotados.

Nesse sentido, o CNJ, em 06.09.2022, criou o “Portal de Serviços do Poder Judiciário” (Resolução 455, de 27.04.2022), ferramenta desenvolvida pelo “Programa Justiça 4.0”, objetivando a uniformização do acesso aos processos judiciais de Tribunais de todo o país em um ambiente virtual único, sem a necessidade de acessar diferentes sistemas de processo eletrônico. A ideia é de que, com um só login, os usuários possam consultar processos judiciais de todo o país, verificar andamentos, acessar o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN – que substitui os atuais diários de justiça eletrônicos mantidos pelo Poder Judiciário) – e há previsão, com o avanço das fases de implementação, de que seja possível aos advogados e membros do Ministério Público peticionarem, acessarem documentos e mesmo propor novas medidas judicias, tudo por meio da plataforma integrada.  

Dentre os serviços disponibilizados está o DEJ, Domicílio Eletrônico Judicial, que concentrará e automatizará todas as citações, intimações e comunicações processuais de todo o Poder Judiciário, seguindo-se, a partir daí, com o trâmite já previsto no CPC e na mencionada Resolução 455. 

Conforme informado pelo CNJ, “por meio de cadastro, os tribunais brasileiros identificam as pessoas jurídicas e físicas e possibilitam que elas tomem ciência das comunicações dos processos de que fazem parte de forma rápida, auxiliando também a gestão das comunicações”. O cadastro, que será possível a partir de 30.09.2022, é obrigatório à União, estados, Distrito Federal e municípios, órgãos da administração indireta, empresas públicas e empresas privadas de médio e grande porte. Haverá um cronograma de cadastramento, por fases, e o cadastro deverá ser feito em até 90 dias. As informações sobre as datas serão divulgadas no Portal CNJ. 

O cadastro é facultado a pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte. 

A equipe TMT Cível do Azevedo Sette Advogados está à disposição para prestar demais esclarecimentos sobre o tema.