Justiça do trabalho reconhece que não há vínculo empregatício entre entregadores e aplicativo


Justiça do trabalho reconhece que não há vínculo empregatício entre entregadores e aplicativo


Sentença proferida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho que reconheceu o vínculo empregatício de entregadores com a plataforma digital foi reformada em 2º grau.

A instância revisora concluiu não há falar em subordinação jurídica dos trabalhadores com a empresa detentora da tecnologia, já que não se fazem presentes os elementos típicos para caracterização da relação de emprego, previstos nos art. 2º e 3º da CLT. Os Julgadores pontuaram, que “a prestação do serviço está condicionada ao ato de volição do trabalhador, que pode, inclusive, utilizar outras plataformas de trabalho de empresas concorrentes ao mesmo tempo, circunstância impensável no contexto rígido da CLT”. Além disso, destacaram o elevado percentual do valor do serviço apropriado pelos trabalhadores cadastrados e o fato de que o meio de produção (veículo de transporte) é custeado exclusivamente por aquele que se voluntaria para a prestação do serviço de frete.

(Processo: 1001058-88.2018.5.02.0008)