ITBI de Belo Horizonte | Alteração na determinação da Base de Cálculo


ITBI de Belo Horizonte | Alteração na determinação da Base de Cálculo


No dia 29/06/2023 foi publicada a Lei nº 11.530/2023, que altera o procedimento de determinação da base de cálculo do ITBI, gerando maior segurança jurídica para os contribuintes. A nova Lei passa a produzir efeitos após 180 dias da publicação, ou seja, a partir de 27/12/2023.

A legislação anterior estabelecia que a base de cálculo do ITBI, ou seja o valor venal dos bens ou direitos transmitidos, deveria ser determinado pela administração tributária através de avaliação com base nos elementos constantes do Cadastro Imobiliário, sendo considerado o valor declarado pelo sujeito passivo somente nos casos em que o valor declarado fosse maior do que o apurado pela Secretaria Municipal. 

A novidade é que, de acordo com a nova Lei, o valor de mercado do bem ou direito a ser transmitido passa a ser o valor declarado pelo contribuinte no instrumento de aquisição dos bens ou dos direitos transmitidos ou cedidos, o qual passa a gozar de presunção de ser o valor de mercado, somente podendo ser afastado mediante regular instauração de processo administrativo próprio.

Ainda tem dúvidas quanto ao valor a ser considerado? 

Saiba que estamos à disposição para melhor ajudá-los. Contamos com um time preparado para responder suas dúvidas e auxiliá-los nas tomadas de decisões.