Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022: Consolidação de Regras para PIS/Cofins


Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022: Consolidação de Regras para PIS/Cofins


Quando o assunto é o PIS e a Cofins, grandes discussões em torno das bases de cálculo e do próprio conceito desses tributos vêm à tona, fazendo surgir a necessidade de avaliações cada vez mais específicas sobre o tema.

 Nesse sentido, foi publicada no Diário Oficinal da União, no dia 20 de dezembro de 2022, a Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022, o novo regulamento do PIS e COFINS, que substitui a Instrução Normativa nº 1.911/2019, trazendo a consolidação de regras no que se refere a apuração, cobrança, fiscalização, arrecadação e administração do PIS/Pasep e da Cofins, tanto em operações no mercado nacional quanto para o comércio exterior, entrando em vigor imediatamente (na data da sua publicação).

Além de revogar expressamente atos normativos anteriores, o novo regulamento ao consolidar as normas em vigor, se vale, nada mais, nada menos, de mais de 800 artigos, superando o número de artigos da Instrução Normativa anterior e se aproximando, por exemplo, da dimensão do Regulamento do Imposto de Renda.

 Acompanhe nossas próximas Pílulas sobre as principais mudanças advindas da publicação dessa norma.