Início da licença maternidade deve coincidir com alta hospitalar


Início da licença maternidade deve coincidir com alta hospitalar


Na Ação Direta de Inconstitucionalidade 6327, em julgamento unânime finalizado na última sexta-feira (21/10/22), confirmando liminar anterior, o STF decidiu que o marco inicial da licença-maternidade e do salário-maternidade é a alta hospitalar de mãe ou do recém-nascido, prevalecendo o que ocorrer por último.

A decisão, contudo, restringe a casos mais graves, cuja internação de mãe ou criança exceda a duas semanas previstas no art. 392, § 2º, da CLT, e no art. 93, § 3º, do Decreto n. 3.048/99, ao argumento de que a omissão legislativa resulta em proteção deficiente tanto às mães quanto às crianças prematuras.

Pílula de autoria da sócia Luanna Vieira de Lima Costa e da advogada Roza Maria Quirino.