Governo envia ao Congresso Projeto de Lei para tributação de offshores e outros investimentos no exterior


Governo envia ao Congresso Projeto de Lei para tributação de offshores e outros investimentos no exterior


O Governo Federal enviou ao Congresso Nacional nesta segunda-feira (28), o Projeto de Lei n. 4173/2023 que prevê a tributação de investimentos detidos no exterior por residentes fiscais no Brasil, às alíquotas progressivas de 0% a 22,5%.

O assunto já foi alvo de investida do Governo por meio da Medida Provisória 1.171/2023 e da Medida Provisória 1.172/2023 (convertida no PLV 15/2023), que tiveram sua vigência encerrada devido à falta de votação no prazo constitucional. A medida, que tramita em regime de urgência constitucional, constitui mais uma tentativa do Governo de compensar a renúncia fiscal decorrente da ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda e aumentar a arrecadação federal nos próximos anos.

O projeto de lei tem conteúdo similar ao apresentado nas MPs, mas conta com diversas melhorias no texto levando em consideração as emendas realizadas pelo Congresso e sugestões da sociedade em audiências e eventos. As mudanças mais significativas trazidas pelo PL em relação ao texto das MPs contemplam:

  • Visando acomodar a situação dos ativos ilíquidos foi incluída a possibilidade de opção pela transparência fiscal da offshore, por meio da qual o contribuinte passará a declarar os bens e direitos detidos pela entidade como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, atraindo o regime de caixa para os ativos eleitos;
  • Inovação relativa à permissão de compensação de perdas apuradas em aplicações financeiras com rendimentos de operações da mesma natureza pela pessoa física;
  • Não tributação da variação cambial do lucro gerado pela entidade no exterior verificada entre a data da geração do lucro e a sua efetiva distribuição.

O Projeto de Lei encaminhado tem eficácia prevista para 1º de janeiro de 2024 e estabelece a tributação automática dos lucros de sociedades controladas no exterior (offshores) e trusts, independentemente de sua distribuição ao investidor pessoa física residente no Brasil. Atualmente, esses rendimentos se sujeitam à tributação no Brasil somente no momento da efetiva disponibilização para a pessoa física.

O PL também prevê a possibilidade de o contribuinte atualizar o valor de seus bens e direitos no exterior para o valor de mercado em 31 de dezembro de 2023 e tributar o ganho de capital pela alíquota de 10%, em detrimento dos 15% previstos na legislação vigente.

De acordo com o Ministério da Fazenda, a medida tem potencial impacto orçamentário-financeiro positivo para a União, cuja estimativa é da ordem de R$ 7,05 bilhões para o ano de 2024, próximo à R$ 6,75 bilhões para o ano de 2025 e de R$ 7,13 bilhões para o ano de 2026.

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