Na última quinta-feira, 09/05, o Governo e o Congresso, representados à ocasião respectivamente pelo Ministro da Fazenda Fernando Haddad e pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), anunciaram uma nova proposta para tornar gradual o fim da desoneração da folha de pagamento. Foi acordado que o retorno do imposto se dará da seguinte forma:
- 2024: totalmente desonerado
- 2025: 5% do imposto sobre o total dos salários
- 2026: 10% do imposto
- 2027: 15% do imposto
- 2028: 20% do imposto
Nos termos da proposta anunciada pelo Ministério da Fazenda, no ano de 2024 a CPRB continua vigente e, a partir do próximo ano, haverá a retomada gradual da contribuição sobre a folha para os 17 segmentos que hoje se beneficiam pela possibilidade de pagamento da contribuição substitutiva. Em suma, à medida que um imposto começar a incidir sobre a folha de pagamentos, o outro deixará de ser exigido sobre o faturamento das empresas, na mesma proporção.
Ainda segundo o Ministro da Fazenda, para viabilizar os efeitos do acordo, a Advocacia Geral da União peticionará nos autos da ADI nº 7633, requerendo a modulação dos efeitos da decisão liminar proferida pelo Ministro Cristiano Zanin, a qual suspendeu os efeitos da Lei nº 14.784/2023, que havia prorrogado a desoneração da folha de pagamentos até dezembro de 2027 (o que não aconteceu até o momento da publicação do presente informativo).
A Equipe Tributária do Azevedo Sette está acompanhando o tema e se coloca à disposição para quaisquer esclarecimentos.