Conheça as principais regras de publicidade e propriedade intelectual durante os jogos olímpicos
Regra de ouro: Utilização de Marcas, Símbolos e Produtos Oficiais
As marcas, sinais, símbolos (incluindo tochas, chama e medalhas olímpicas), produtos oficiais, imagens, vídeos, designs, expressões e designações oficiais constituem propriedade intelectual do Comitê Rio 2016 no Brasil e somente podem ser utilizadas por terceiros mediante autorização prévia.
Regra de prata: Publicidade de Atletas durante os Jogos Olímpicos
Durante os Jogos Olímpicos, fica proibido qualquer tipo de publicidade, com ou sem fins lucrativos, relacionada à imagem, ao nome ou ao desempenho de atleta, treinador, árbitro ou qualquer pessoa que integre oficialmente a delegação de seu país de nacionalidade, exceto se previamente autorizado pelo Comitê Olímpico Internacional.
Regra de bronze: Distribuição Não-Autorizada de Produtos Oficiais / Pirataria
Os produtos oficiais dos Jogos Rio 2016 são distribuídos exclusivamente por meio do Programa de Licenciamento dos Jogos Rio 2016, sendo que a distribuição não autorizada de tais produtos pode constituir prática de pirataria, sujeitando o autor da conduta à busca e apreensão dos bens objeto da conduta ilícita, podendo gerar a obrigação de indenizar pela violação de direitos autorias, e, até mesmo, ocasionar penas de reclusão na esfera penal.
A equipe da Azevedo Sette Advogados se coloca à disposição para maiores esclarecimentos, bem como para assessorar em todos os aspectos relacionados às regras de publicidade e propriedade intelectual.