Dispensa por justa causa pelo uso de Tik Tok


Dispensa por justa causa pelo uso de Tik Tok


Mais uma vez a Justiça do Trabalho confirma a necessária cautela de empregados e empregadores no uso das redes sociais. Desta vez, o empregado foi dispensado por justa causa após ter divulgado vídeo ofensivo contra a honra de um colega de trabalho, que teria sido filmado uniformizado e com áudio ao fundo indicando: ”Como está quase sempre sob o efeito da droga, ele não tem forças para trabalhar. E o pouco que ganha, vira fumaça”.

A decisão salientou que o empregado já havia sido advertido pelo uso de celular em área não permitida, que a empresa possuía “Política de Mídias Sociais”, e que a estabilidade conferida ao membro da CIPA não lhe confere guarida à prática de atos de insubordinação, indisciplina e tampouco lesivos à honra de outro empregado (Processo n. 0011164-66.2021.5.18-0141).

Pílula de autoria da sócia Luanna Vieira de Lima Costa e da advogada Roza Maria Quirino da área Trabalhista.