Concedida liminar para afastar alíquotas majoradas do PIS e da Cofins sobre Receitas Financeiras pelo TRF-6


Concedida liminar para afastar alíquotas majoradas do PIS e da Cofins sobre Receitas Financeiras pelo TRF-6


A equipe Tributária do Azevedo Sette obteve decisão favorável no TRF6 para afastar a exigência imediata das alíquotas majoradas do PIS e da COFINS, durante o período de 90 dias a contar de 02/01/2023 (data da publicação do Decreto nº 11.374/2023). 

A controvérsia teve origem com a publicação, em 02/01/2023, do Decreto nº 11.374/2023, o qual revogou o Decreto nº 11.322, que por sua vez reduzia pela metade as alíquotas das contribuições para o PIS e para a Cofins – de 0,65% para 0,33% e de 4% para 2%, respectivamente – incidentes sobre receitas financeiras, auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativa das contribuições em questão.

Contudo, a revogação da redução das alíquotas do PIS e da Cofins sobre as receitas financeiras realizada pelo Decreto nº 11.374/2023 deveria observar o Princípio Constitucional da anterioridade nonagesimal, que consagra a necessidade de se aguardar 90 dias, a partir da publicação do Decreto, para que este produza efeitos. 

Através dessa decisão, a empresa obteve significativa vantagem econômica, já que, durante os 90 dias (janeiro a março) após a publicação do Decreto nº 11.374/2023, irá recolher o PIS e a COFINS pelas alíquotas anteriores, reduzidas pela metade. 

A equipe Tributária do Azevedo Sette Advogados está à disposição para prestar demais esclarecimentos sobre o tema.