Aprovada Lei nº 14.547/23 que prorroga regras para Tributação em Bases Universais


Aprovada Lei nº 14.547/23 que prorroga regras para Tributação em Bases Universais


Em 12 de abril de 2023, o Plenário do Senado aprovou e converteu a Medida Provisória nº 1.148, de 2022, editada ainda no governo anterior, que trata sobre pontos específicos do regime de Tributação em Bases Universais - TBU.

A Lei nº 14.547, de 13 abril de 2023, alterou a redação do caput do artigo 78 e do §10 do artigo 87 da Lei 12.973/2014, trazendo atualizações muito aguardadas pelo mercado, principalmente pelas empresas multinacionais brasileiras que possuem operações no exterior.

A nova redação do caput do artigo 78 estendeu até o ano calendário de 2024, a possibilidade de consolidação dos resultados de controladas situadas fora do Brasil, desde que atendidos os requisitos tanto do próprio artigo 78. Em outras palavras: uma vez atendidos os requisitos da lei, até 2024 será possível que controladas com lucros auferidos no exterior possam abater desses lucros o prejuízo de outras controladas também sediadas no exterior, para fins de cômputo na determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL da controladora no Brasil.

Já o artigo 87, §10, traz especial vantagem para a competitividade das multinacionais brasileiras, ao prorrogar, também para 2024, a possibilidade de dedução do crédito presumido, à alíquota de 9%, incidente sobre a parcela positiva computada no lucro real, observados determinados requisitos. Ao permitir tal dedução, o dispositivo propicia alíquotas de tributação sobre a renda no Brasil mais próximas dos patamares outras jurisdições, inclusive no âmbito da OCDE, uma vez que a alíquota nominal de 34%, largamente conhecida no Brasil e que incide sobre a renda das empresas, passa para 25%, "alcançando, com isso, um patamar de tributação equivalente ao aplicável nas jurisdições de investimento", conforme a exposição de motivos da MP 1.148/22 já trazia em seu texto.

Enquanto os contribuintes comemoram a postergação de efeitos até 2024, ainda se aguarda um desfecho definitivo quanto à TBU, na esperança de que regras mais competitivas e mercadológicas sejam adotadas para esse fim. 

A equipe Tributária do Azevedo Sette Advogados se coloca à disposição para prestar demais esclarecimentos sobre os efeitos dessa mudança e possíveis outros impactos trazidos na tributação internacional.

Pílula de autoria da sócia Leandra Guimarães e do gerente Matheus Di Felippo.