Como já noticiado, a liminar concedida pelo Ministro Zanin (STF), ao final de abril, suspendeu a prorrogação da desoneração da folha de salários.
Na ocasião, foi dado como certo que o governo aplicaria o “novo regime” para os fatos geradores a partir de Maio/24. Mas a Receita Federal foi além: no dia do trabalhador, divulgou oficialmente que a cobrança incidirá já para os fatos geradores de Abril/24, com vencimento em 20 desse mês.
Tal postura ofende os mais básicos princípios de direito, além da anterioridade nonagesimal, cuja proteção confiamos ao Poder Judiciário.