Trabalhista | STF dispensa holdings do pagamento de contribuição sindical


Trabalhista | STF dispensa holdings do pagamento de contribuição sindical


O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que dispensou empresas sem empregados, como administradoras de bens e holdings, do pagamento da contribuição sindical patronal. Por unanimidade, os ministros da 2ª Turma, consideraram que a questão foi definida com base em legislação infraconstitucional, o que impediria a análise do mérito. O recurso foi apresentado pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). No pedido, a entidade sustentou que o TST teria “transgredido preceitos inscritos na Constituição da República”. Alegou ainda que a representação sindical abrange todo o setor da atividade econômica, beneficiando empresas com ou sem empregados. A CNC, porém, acredita que a decisão da 2ª Turma “está restrita à empresa autora” e que a questão ainda será analisada pelo Supremo por meio da ação direta de inconstitucionalidade (Adin) nº 5.429 Fonte: Valor Econômico