Societário | CVM e Banco Central ganham maior força punitiva com a MP 784


Societário | CVM e Banco Central ganham maior força punitiva com a MP 784


O Banco Central do Brasil e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) possuem, desde o último dia 08 de junho, mecanismos para conferir maior efetividade aos processos de supervisão e investigação conduzidos por referidas entidades, conforme disposto na Medida Provisória (MP) nº 784. Além da previsão de penalidades, que vão desde advertência até multas elevadas, há possibilidade de cassação de autorização para funcionamento, inabilitação para a atuação como administrador e a proibição de praticar determinadas atividades ou prestar determinados serviços. A referida MP já havia sido elaborada há 2 anos, entretanto, enfrentava forte oposição do governo. Após o caso da JBS envolvendo o tema de “insider trading”, a MP obteve um papel de destaque e foi aprovada pelo Presidente Michel Temer. Fonte: Azevedo Sette Advogados