Valores remetidos ao exterior para pagamento de serviços de turismo, como estadias em hotel, transporte, pacotes de viagem, entre outros, passam a sofrer incidência da alíquota do imposto retido na fonte (IRRF) de 25%. Já pagamentos sem intermediários, como as compras de passagens diretamente com companhias aéreas ou marítimas, são tributadas em 15%, podendo haver isenção em caso de reciprocidade de tratamento fiscal, quando o país de domicílio da empresa não tributa remessas desse tipo para o Brasil. As novas faixas de tributação estão detalhadas na Instrução Normativa (IN) RFB nº 1.611, publicada em 26/01/2016, com data de início de vigência retroativo a 1º de janeiro de 2016. Fonte: Receita Federal do Brasil
01Fev 2016