Revogada isenção sobre remessas ao exterior em pagamentos de serviços de turismo


Revogada isenção sobre remessas ao exterior em pagamentos de serviços de turismo


Valores remetidos ao exterior para pagamento de serviços de turismo, como estadias em hotel, transporte, pacotes de viagem, entre outros, passam a sofrer incidência da alíquota do imposto retido na fonte (IRRF) de 25%. Já pagamentos sem intermediários, como as compras de passagens diretamente com companhias aéreas ou marítimas, são tributadas em 15%, podendo haver isenção em caso de reciprocidade de tratamento fiscal, quando o país de domicílio da empresa não tributa remessas desse tipo para o Brasil. As novas faixas de tributação estão detalhadas na Instrução Normativa (IN) RFB nº 1.611, publicada em 26/01/2016, com data de início de vigência retroativo a 1º de janeiro de 2016. Fonte: Receita Federal do Brasil