TST afasta aplicação da Súmula 372 em contrato de trabalho anterior à reforma trabalhista


TST afasta aplicação da Súmula 372 em contrato de trabalho anterior à reforma trabalhista


Na decisão, ao bancário que exerceu por mais de dez anos cargo de confiança, não foi garantida a incorporação da gratificação, tendo em vista a nova redação do parágrafo segundo, do artigo 468 da CLT, inserido pela reforma trabalhista.

O Relator, Ministro Ives Gandra Martins Filho, fundamentou que "(...) o item I da Súmula 372 do TST não conta com respaldo legal, mas apenas principiológico, da estabilidade financeira do empregado, sendo absolutamente discricionário o verbete, inclusive nos seus parâmetros, de 10 anos e de não reversão por justa causa, em nítida manifestação de ativismo judiciário, oportunamente reformado pela Lei 13.467/17."

(TST-RR-20698-18.2019.5.04.0004)