Tributação de IRPF sobre Doações e Heranças - Governo encaminha projeto ao Congresso


Tributação de IRPF sobre Doações e Heranças - Governo encaminha projeto ao Congresso


Na busca de aumento de arrecadação, o governo enviou à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 5.205/16 que prevê a tributação das doações e heranças pelo imposto de renda de pessoa física – IRPF.

Hoje o recebimento de doações e heranças é isento de imposto federal, cabendo apenas aos Estados a cobrança de 2% a 8% de imposto sobre transmissão (ITCMD – Imposto sobre transmissão “Causa Mortis” e Doação), e cada ente da federação faz a cobrança por meio de determinação própria.

Mesmo com a tributação pelos Estados sobre as transferências por herança e doação, o Projeto propõe a instituição de IRPF incidente sobre tais valores, com alíquotas que variam entre 15% a 25%.

Caso seja aprovado, serão isentas de tributação sobre a renda apenas as doações recebidas abaixo de R$ 1 milhão e as heranças (ou adiantamento da legítima) abaixo de R$ 5 milhões. Doações e heranças recebidas acima destes valores serão tributadas mediante aplicação de alíquotas que podem chegar a 25%.

O projeto prevê que para fins de cálculo do imposto conforme escalonamento acima, deverá ser considerada a doação realizada em dois anos calendários subsequentes para um mesmo beneficiário.

Foi previsto, ainda, que o imposto que for pago aos Estados para a transmissão de doações e heranças (ITCMD) poderá ser deduzido da base de cálculo do IRPF, bem como também as dívidas transmitidas com os bens e eventuais despesas com ação judicial necessária à efetivação das transmissões.

Tal tributação, caso o Projeto seja aprovado, seria aplicável também a beneficiário não residente no País quando o bem estiver aqui localizado, ou o doador ou de cujus, à época do falecimento, for residente no País.

A tributação sobre herança e doações será definitiva, sendo prevista a isenção do imposto quando das transferências a cônjuge ou a companheiro.

A proposta de Lei ainda não tem data para votação, mas caso seja aprovada ainda neste ano, o novo tributo só poderá começar a valer em 2017, já que eventual mudança precisará atender ao princípio da anterioridade. Portanto, é o momento de avaliação e antecipação dos impactos da potencial nova tributação sobre os patrimônios.

A equipe de Consultoria Tributária da Azevedo Sette Advogados se coloca à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.