Trabalhista | Vara do trabalho decide que Ação Civil Pública não é considerado válido para discutir contribuição sindical


Trabalhista | Vara do trabalho decide que Ação Civil Pública não é considerado válido para discutir contribuição sindical


A ação civil pública não é o meio adequado para se questionar o fim da contribuição sindical obrigatória, já que o interesse pode ser contra a própria categoria e ainda questiona constitucionalidade de trecho da reforma trabalhista, assim entendeu o juiz Richard Wilson Jamberg, da 11ª Vara do Trabalho de Suzano (SP), ao negar pedido de um sindicato que representa trabalhadores da área de fabricação de vidro e queria obrigar uma empresa a descontar os valores de seus empregados. Segundo o juiz, a ação civil pública não se aplica por não haver no caso interesse coletivo. Para ele, a entidade não quer defender os interesses da classe, mas sim os do próprio sindicato. Vale ressaltar, que o fim da contribuição obrigatória é alvo de pelo menos 14 processos em andamento no Supremo Tribunal Federal, sob a relatoria do ministro Edson Fachin. Todos alegam que a verba tem natureza jurídica tributária e, por isso, só poderia ser modificada por meio de lei complementar. Fonte: Conjur