Trabalhadoras que trocaram de identidade para fraudar exame médico têm justa causa confirmada


Trabalhadoras que trocaram de identidade para fraudar exame médico têm justa causa confirmada


A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso manteve a justa causa aplicada à empregada que trocou de identidade com uma colega de trabalho, visando fraudar resultados de exames médicos.

O fato foi comprovado com imagens de vídeo e depoimentos de testemunhas. A Desembargadora Relatora pontuou que a conduta importava “grave quebra da fidúcia entre as partes, de porte a autorizar a resolução do contrato de trabalho por justa causa, sob a modalidade de mau procedimento (art. 482, "d", da CLT), porquanto a conduta da obreira foi contrária à moral, à lei e às suas obrigações contratuais, não se revelando excessiva a penalidade aplicada”. (Processo: 0000066-91.2020.5.23.0008)