Prorrogado prazo para concessão de incentivo fiscal para empresas nas áreas da sudam e da sudene


Prorrogado prazo para concessão de incentivo fiscal para empresas nas áreas da sudam e da sudene


Foi publicada no Diário Oficial da União da última sexta-feira (04/01/2019) a Lei nº 13.799, de 3 de janeiro de 2019, que alterou a Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001, para fixar novo prazo limite para a aprovação de projetos beneficiados com incentivos fiscais de redução e reinvestimento do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Adicional nas áreas de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam).

As pessoas jurídicas que tenham projeto protocolizado e aprovado até 31 de dezembro de 2023 para instalação, ampliação, modernização ou diversificação, enquadrado em setores da economia considerados prioritários para o desenvolvimento regional nas áreas de atuação da Sudam e da Sudene farão jus à redução de 75% (setenta e cinco por cento) do IRPJ e Adicional, calculados com base no lucro da exploração.

A prorrogação do prazo é uma oportunidade para as empresas instaladas nas mencionadas regiões para obtenção do benefício fiscal já que, de acordo com a legislação anterior o referido prazo havia se encerrado em 31 de dezembro de 2018.

Foi mantido o percentual de 30% (trinta por cento), como limite máximo, para aplicação do Imposto de Renda em empreendimentos dos setores da economia considerados prioritários para o desenvolvimento regional (Reinvestimento), até 31 de dezembro de 2023.

Foi ainda vetada a expansão de tais benefícios para empresas que atuam na área da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste (Sudeco).

A equipe Tributária Azevedo Sette está à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais sobre o tema.