O Impacto da MP da Liberdade Econômica nos Setores Regulados


O Impacto da MP da Liberdade Econômica nos Setores Regulados


O foco do governo é destravar a economia. Diversas medidas de caráter microeconômico estão sendo implementadas. Dentre elas, destaca-se a Medida Provisória nº 881 sobre liberdade econômica, garantias de livre mercado e análise de impacto regulatório.

Nos chamados “setores regulados”, a MP preocupou-se em limitar e racionalizar a atuação estatal em três vertentes:

Ausência de Resposta implica Aprovação - o art. 3 º, IX traz um dos dispositivos mais inovadores e de maior amplitude, endereçando um gargalo antigo. Ele institui como direito de qualquer pessoa, natural ou jurídica, a garantia de que, nas solicitações de atos públicos de liberação da atividade econômica que se sujeitam ao disposto na MP, o silêncio da autoridade competente importará em aprovação tácita para todos os efeitos. Obviamente, há limites: (i) ressalvadas as hipóteses expressamente vedadas na lei, e (ii) desde que tenham sido apresentados todos os elementos necessários à instrução do processo.

Evitar o Abuso do Poder Regulatório - o art. 4º reforça o dever da Administração Pública de evitar o abuso do poder regulatório, impedindo que, indevidamente, sejam geradas situações prejudiciais à liberdade econômica, tais como criar reserva de mercado, impedir a ampliação da competição, tanto para brasileiros quanto estrangeiros, criar privilégios para grupos específicos, impedir ou retardar a inovação e adoção de novas tecnologias, aumentar os custos de transação sem demonstrar os benefícios, e criar demanda artificial ou compulsória de produto, serviço ou atividade. A norma é positiva, porém a redação genérica dos incisos pode dar margem a conflitos sobre a sua abrangência, podendo gerar uma insegurança jurídica inicial.

Análise de Impacto Regulatório - o art. 5º prevê que as propostas de edição e de alteração de atos normativos de interesse geral de agentes econômicos ou de usuários dos serviços prestados deverão ser precedidas de análise do impacto regulatório, sobretudo considerando os seus possíveis efeitos, de forma a verificar a razoabilidade do seu impacto econômico. O dispositivo reproduz comando e premissas já contidos em normas anteriores, limitadas a setores regulados, ampliando a sua aplicabilidade. O procedimento exato a ser adotado para a análise dependerá da edição de regulamento que versará, entre outros temas, sobre o conteúdo, a metodologia da análise de impacto regulatório, quesitos mínimos a serem objeto de exame, hipóteses em que sua realização será obrigatória ou dispensada. 

A Equipe de Infraestrutura do Azevedo Sette Advogados coloca-se à disposição para esclarecimentos adicionais sobre o assunto.

Para o inteiro teor da MP nº 881, clique aqui.