1. Previsão de edição de 22 normativos nos anos de 2020, 2021 e 2022, incluindo normas de procedimentos e normas de referência.
2. Instituição progressiva e implementação gradual das novas normas: (i) preservar as expectativas e os direitos decorrentes das normas a serem substituídas, e (ii) propiciar a adequada preparação das entidades reguladoras e agentes de mercado.
3. A diligência e organização da agência, especialmente detalhada na Nota Técnica n. 7/20.
4. Inclusão: reuniu-se com 50 agências reguladoras e outras 17 entidades do setor.
5. Uso da Agenda Regulatória como instrumento de:
(i) Planejamento, que indica os temas prioritários, buscando efetividade, previsibilidade e transparência no cumprimento da missão e no enfrentamento dos desafios da agência; e
(ii) Gestão, que sinaliza para a sociedade quais documentos devem ser publicados dentro de um marco temporal e que possuem repercussão na esfera de regulação da entidade.
6. Finalidade: aprimorar continuamente o processo normativo da ANA, aumentar a transparência e previsibilidade perante a sociedade e direcionar os esforços de normatização das áreas técnicas.
7. Maior segurança mediante publicidade do planejamento regulatório da agência.
8. Seleção dos temas pautada por critérios de relevância e prazo.
9. Eixos temáticos de regulação: técnica, econômica, contratual, governança, e demais temas.
10. Componentes do saneamento em foco: abastecimento de água potável e esgotamento sanitário; limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos; e drenagem e manejo de águas pluviais urbanas.