ITCMD SP – PL prevê majoração do imposto - Impactos para residentes, domiciliados e proprietários de imóveis em São Paulo


ITCMD SP – PL prevê majoração do imposto - Impactos para residentes, domiciliados e proprietários de imóveis em São Paulo


Com a justificativa de mitigação dos efeitos da pandemia do novo coronavírus - COVID-19, em 17/04/2020 começou a tramitar na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo o Projeto de Lei - PL nº 250/2020, que objetiva aumentar a arrecadação do Estado com o ITCMD. 

O PL propõe significativas alterações na cobrança do imposto de transmissão causa mortis e doações do Estado de SP, principalmente em relação às alíquotas incidentes.

Para saber as principais alterações propostas pelo PL, clique em "veja o anexo", abaixo.

Na hipótese de o PL 250 ser aprovado e convertido em lei publicada ainda no ano de 2020, as novas regras relativas à tributação do ITCMD teriam eficácia a partir do ano de 2021, respeitado ainda o prazo mínimo de 90 dias contados da data da publicação desta hipotética nova lei (art. 150, III, alíneas b e c, CF/88 e art. 163, alíneas b e c,  da Constituição Estadual de SP).

Em razão da possibilidade de aumento significativo da tributação pelo ITCMD de SP, há a necessidade iminente de avaliação e reflexão acerca da importância do planejamento patrimonial e sucessório como instrumento de redução do custo tributário na transmissão e consequente preservação de patrimônios. Lembramos que o ITCMD SP não afeta apenas os contribuintes que possuem domicílio tributário em SP, mas todos aqueles que possuem imóveis no Estado de SP, haja vista que a competência para instituir e cobrar o referido imposto é do Estado onde está localizado o imóvel e respectivos direitos (art. 155, § 1º, I da CF e art. 41 do CTN).

A equipe Tributária e de Planejamento Sucessório e Patrimonial do Azevedo Sette Advogados está à disposição para prestar demais esclarecimentos sobre o tema.