Atualização semanal de 01.06 com as principais edições normativas em âmbito tributário


Atualização semanal de 01.06 com as principais edições normativas em âmbito tributário


Em nossa página Especial Coronavírus (Covid-19), você encontrará tudo o que precisa saber sobre as medidas que impactam o ambiente de negócios, além de um conteúdo especial elaborado por nossa equipe Tributária, contendo os principais atos normativos publicados, que são mapeados diariamente e atualizados em nossa página semanalmente pelo nosso time de sócios, advogados, estagiários, consultores e especialistas da área.

Nesta oportunidade, destacamos a Lei nº 14.002, publicada em 25.05.2020, resultante da conversão da Medida Provisória nº 907, de 26.11.2019, que definiu, até 31.12.2020, a alíquota de 1,5%, a título de IRRF, incidente sobre as operações de arrendamento mercantil de aeronaves e motores, na hipótese de pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa, por fonte situada no País, a pessoa jurídica domiciliada no exterior, celebrado por empresa de transporte aéreo público regular, de passageiros ou cargas.

Além disso, foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) do dia 27.05.2020, a Medida Provisória nº 972, que liberou crédito de R$15,9 bilhões para o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), instituído pela Lei nº 13.999/2020, que tem como objetivo ajudar os empreendedores a minimizarem os impactos da crise causada pela pandemia de coronavírus. De acordo com o referido Programa, todas as instituições financeiras públicas e privadas autorizadas pelo Banco Central poderão operar essa linha de crédito.

Por fim, informamos a publicação do Decreto nº 10.377, em 28.05.2020, estabelecendo que o IOF incidente sobre as operações de crédito realizadas pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), destinada à cobertura, total ou parcial, de déficit e de antecipação de receita, incorridas pelas concessionárias e permissionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica, de que trata o Decreto nº 10.350/2020, que criou a conta destinada ao setor elétrico para enfrentamento da Covid-19, ocorridas até 31.12.2020, terá alíquota reduzida à zero.

A equipe Tributária do Azevedo Sette Advogados encontra-se à disposição para demais esclarecimentos.