Transação da Pandemia – PGFN


Transação da Pandemia – PGFN


A Transação da Pandemia - PGFN regulamenta modalidade de transação tributária na cobrança da Dívida Ativa da União, relativa a débitos tributários federais vencidos e não pagos em razão dos impactos econômicos decorrentes da pandemia relacionada ao coronavírus.

A adesão estará disponível no portal REGULARIZE, no período de 1º de março até 30 de junho de 2021, abrangendo débitos tributários inscritos em Dívida Ativa da União até 31 de maio de 2021, sendo incluídos:

(i) No caso de pessoas jurídicas, débitos vencidos no período de março a dezembro de 2020; e

(ii) No caso de pessoas físicas, débitos de IRPF do exercício de 2020.

De forma geral, a regulamentação é a mesma da transação excepcional que esteve vigente em 2020 (Portaria nº 14.402/2020).

Os benefícios (como entrada reduzida, descontos e prazos diferenciados) serão concedidos conforme a capacidade de pagamento do contribuinte, para dívidas de até R$ 150 milhões. No caso de débitos acima deste valor, o contribuinte deverá recorrer ao Acordo de Transação Individual para negociar.

Clique em "veja o anexo" para conferir o material informativo na íntegra com informações sobre a nova modalidade de transação, elaborado por nossos profissionais.

A equipe Tributária do Azevedo Sette Advogados está à disposição para prestar demais esclarecimentos sobre o referido tema.