Em 27 de fevereiro, o Recurso Extraordinário nº 842846 foi julgado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF).
Dito Recurso trata sobre a responsabilidade civil do Estado em decorrência de danos causados a terceiros por tabeliães e oficiais de registro no exercício de suas funções. A tese proferida pelo ministro, e relator da ação, Luiz Fux foi aprovada por maioria de votos.
Em breve síntese, entendeu-se que o Estado responde objetivamente pelos atos praticados por tabeliães e registradores que, no exercício de suas funções, causem prejuízo a terceiros. Igualmente, o Estado tem o dever de ingressar com ação regressa contra o responsável pela serventia nos casos em que houver dolo ou culpa do titular, sob pena de improbabilidade administrativa.