STJ retomará o julgamento dos recursos que discutem a possibilidade de exclusão do ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL apurados na sistemática do lucro presumido


STJ retomará o julgamento dos recursos que discutem a possibilidade de exclusão do ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL apurados na sistemática do lucro presumido


Após prorrogação do prazo de 30 dias para que o Ministro Gurgel de Faria apresentasse seu voto-vista nos Recursos Especiais 1767631/SC, 1772634/RS e 1772470/RS, afetados como representativos da controvérsia discutida no Tema Repetitivo 1008  - “Possibilidade de inclusão de valores de ICMS nas bases de cálculo do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, quando apurados pela sistemática do lucro presumido”, os recursos foram novamente pautados para julgamento pela 1ª Seção do STJ no dia 26/04/2023 às 14hrs, na modalidade presencial.

O julgamento da matéria foi iniciado em 26/10/2022, ocasião em que a Ministra Relatora Regina Helena Costa apresentou voto favorável aos contribuintes. De acordo com a Ministra, o ICMS destacado na nota fiscal deve ser excluído da base de cálculo do IRPJ e da CSLL no lucro presumido. Na sequência, o Ministro Gurgel de Faria pediu vista, suspendendo o julgamento. Em 08/03/2023, por sua vez, o Ministro pediu dilação do prazo para a apresentação do seu voto, nos termos do art. 162 do Regimento Interno do STJ.