STJ decide que Lei do Distrato não se aplica aos processos em tramitação


STJ decide que Lei do Distrato não se aplica aos processos em tramitação


A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por unanimidade em sessão ocorrida em 28/03, pela inaplicabilidade da Lei do Distrato Imobiliário (Lei Federal nº 13.786/18) no julgamento dos temas repetitivos de nº 970 e 971. O julgamento de mérito da controvérsia, e a consequente definição da nova tese consolidada, está previsto para ocorrer em 10/04, data da próxima sessão do órgão colegiado. 

O tema repetitivo nº 970 versa sobre a possibilidade de cumular a cláusula penal decorrente da mora com a indenização por lucros cessantes quando há atraso por parte da construtora. No tema nº 971, por sua vez, é discutida a possibilidade de inversão da cláusula penal estipulada exclusivamente em desfavor do adquirente nos casos de mora da construtora na entrega do imóvel em construção.

Vale ressaltar que a Lei Federal nº 13.786/18, dentre outros pontos, tratou sobre a impossibilidade de cumulação de cláusula penal com os lucros cessantes e sobre o estabelecimento de cláusula penal para ambas as partes do contrato, estabelecendo uma situação de paridade.

Conforme explanação do Ministro Relator, Luis Felipe Salomão, a modificação do entendimento jurisprudencial em processos em tramitação não é possível em decorrência da irretroatividade da lei. O entendimento possui sólida base doutrinária e jurisprudencial, suscitada durante a sessão.

Após a definição da tese pelo STJ, essa passará a servir de orientação às instâncias ordinárias para a solução de litígios fundados nas mesmas questões jurídicas e que já estejam em tramitação.

Nesse sentido, a determinação da inaplicabilidade da Lei de Distrato Imobiliário aos processos em tramitação é de especial relevância porque poderá afetar as decisões eventualmente proferidas por juízes e desembargadores em todo o país nos processos judiciais discutindo o distrato de contratos de alienação de imóveis vendidos na planta.

A equipe de Direito Imobiliário do Azevedo Sette Advogados seguirá acompanhando o julgamento e os seus desdobramentos e está à disposição para mais esclarecimentos.