A 1ª seção do STJ afetou ao rito dos recursos repetitivos a análise do tema relativo à possibilidade, ou não, de se excluir os valores pagos a título de contribuição previdenciária do empregado e trabalhador avulso e imposto de renda de pessoa física, retidos na fonte pelo empregador, da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal e das contribuições destinadas a terceiros e ao SAT/RAT.
Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015.
A equipe Tributária do Azevedo Sette Advogados está à disposição para prestar demais esclarecimentos sobre o tema.