STF pauta Embargos de Declaração - Não incidência de ICMS na transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte - ADC 49


STF pauta Embargos de Declaração - Não incidência de ICMS na transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte - ADC 49


Em 2021 o Supremo Tribunal Federal decidiu pela inconstitucionalidade da incidência do ICMS nas remessas de mercadorias entre estabelecimentos de um mesmo contribuinte.   

Ainda está pendente de definição, no entanto, o marco temporal para que a referida decisão passe a produzir efeitos (se haverá modulação, ou não), bem como a questão quanto à possibilidade de as empresas transferirem seus créditos acumulados de ICMS para estabelecimentos de outros estados.  

O julgamento dos Embargos de Declaração da Fazenda deve ser retomado na pauta que ocorrerá entre os dias 10/02/2023 e 17/02/2023.  

A proposta apresentada pelo Ministro Relator, Edson Fachin, é no sentido de que a decisão produza efeitos somente a partir de 2023. Além disso, ele entende que os estados devem disciplinar a transferência de créditos de ICMS, e, até que isso seja feito, os contribuintes têm direito de transferi-los.    

Abrindo divergência apenas quanto à modulação, o Ministro Dias Toffoli propôs que a decisão tenha efeitos somente após o prazo de 18 meses, a partir da publicação da ata de julgamento dos Embargos de Declaração da Fazenda e acrescentou que a questão dos créditos deve ser tratada por Lei Complementar.   

O julgamento segue suspenso desde abril de 2022, após o pedido de vista do Ministro Nunes Marques. Os Ministros precisarão entrar em um consenso para formar o quórum qualificado de 8 votos, para viabilizar a aprovação de qualquer uma das propostas.    

Como o marco temporal de definição da modulação ainda não foi definido, é recomendável que aqueles contribuintes que possuem interesse no aproveitamento do crédito de ICMS para período pretérito, ajuízem medidas judiciais individuais antes que o julgamento seja encerrado (o que deve ocorrer entre os dias 10/02/2023 e 17/02/2023).  

A equipe Tributária do Azevedo Sette Advogados está à disposição para prestar esclarecimentos sobre o tema.