Seminário Tratamento tributário na distribuição de lucros, dividendos e JCP pelas Empresas Brasileiras


Seminário Tratamento tributário na distribuição de lucros, dividendos e JCP pelas Empresas Brasileiras

Data e local: Belo Horizonte 11/10/2013


A Lei nº 11.638/2007 inovou no ordenamento contábil nacional ao alterar dispositivos da Lei nº 6.404/1976 (“Lei das S.A.”), objetivando adaptar as normas brasileiras de contabilidade aos métodos e critérios estabelecidos por padrões contábeis adotados internacionalmente, referenciados pelo International Financial Reporting Standards – IFRS.

Não obstante, devido à imprevisibilidade dos efeitos tributários que as novas normas poderiam acarretar, foi editada a MP nº 449/2008, posteriormente convertida na Lei nº 11.941/2009, que instituiu o Regime Tributário de Transição – RTT, pelo qual o legislador pretendeu assegurar a neutralidade das mudanças contábeis, obstaculizando, em linhas gerais, que as novas regras fossem utilizadas para a apuração dos tributos.

Com efeito, no bojo deste novo contexto normativo surgiu controvérsia acerca da isenção dos lucros e dividendos de que trata o artigo 10º da Lei nº 9.249/1995, para as pessoas jurídicas submetidas ao RTT, especificamente se seriam isentos os lucros e dividendos apurados de acordo com as regras contábeis vigentes até 2007 (“lucro fiscal”) ou aqueles calculados conforme as novas normas contábeis do IFRS (“lucro societário”).

A Procuradoria da Fazenda Nacional – PGFN, instada pela Receita Federal do Brasil – RFB a se manifestar sobre a questão, editou o PARECER/PGFN/CAT nº 202/2013, pelo qual concluiu que “para fins de distribuição de lucros e dividendos, pelas pessoas jurídicas sujeitas ao Regime Tributário de Transição (RTT), de que trata o art. 15 da Lei nº 11.941, de 2009, são considerados isentos os lucros ou dividendos distribuídos até o montante do lucro fiscal apurado no período, ou seja, do lucro líquido apurado conforme os métodos e critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007”.

Recentemente, em 16 de setembro corrente, foi editada a Instrução Normativa da RFB 1.397, que dispõe sobre o RTT, trazendo como principal regulamentação as regras relativas à distribuição de lucros, dividendos e juros sobre o capital próprio e a criação da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) a ser entregue a partir de 2014.

O referido parecer e a referida Instrução Normativa, aliás, vão ao encontro do entendimento já manifestado na Nota Técnica nº 16, de 17 de maio de 2012, da Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil – COSIT/RFB e vão orientar os procedimentos de fiscalização deste órgão. Assim, é grande a possibilidade de autuação fiscal das empresas que têm considerado isentos os lucros e dividendos calculados com base nas novas normas contábeis.

Este Seminário tem como objetivo promover um debate acerca desta nova abordagem interpretativa das autoridades tributárias, percorrendo a construção de sua racional, com destaque para os aspectos merecedores de atenção para sociedades, tanto do ponto de vista de potenciais contingências, quanto da perspectiva dos argumentos de defesa do contribuinte.

PROGRAMAÇÃO

8h30 às 9h00 / 14h00 às 14h30 – Credenciamento e café da manhã

9h00 às 12h00 / 14h30 às 17h30

  • Revisitando a matriz legal da isenção na distribuição de lucros e sua regulamentação
  • O advento da Lei nº 11.638/07 e o RTT – Lucro contábil X Lucro fiscal
    - Exemplos do impacto no lucro societário decorrente de mudanças das práticas contábeis
    - Alcance da neutralidade do RTT
  • O Parecer PGFN/CAT nº 202/2013 e da IN RFB 1.397/2013 – a Racional
    - Consequências passadas e futuras
  • Jurisprudência administrativa – O caso dos Juros sobre o Capital Próprio
  • Avaliação jurídica do Parecer PGFN/CAT nº 202/2013 e da IN RFB 1.397/2013
    - Possíveis estratégias

INFORMAÇÃO

OBJETIVOS
Discutir a nova abordagem acerca da isenção tributária na distribuição de lucros, dividendos e JCP pelas Empresas Brasileiras introduzida pelo Parecer PGFN/CAT nº 202/2013 e regulamentada pela Instrução Normativa RFB 1.397/2013

PÚBLICO ALVO
Diretores, gerentes e advogados de departamentos jurídicos de empresas; Diretores e gerentes de Controladoria e Contabilidade; Donos de empresa e acionistas.

EXPOSITORES

DATA
11 de outubro de 2013 – das 8h30 às 12h00 e das 14h00 às 17h30

LOCAL
Azevedo Sette Advogados
Rua Paraíba, 1000 – Pilotis
Belo Horizonte – MG

INSCRIÇÕES
Favor contatar Srta. Cláudia Torres no tel. (31) 3261.6656, fax: (31) 3261.6797 ou e-mail: ctorres@azevedosette.com.br

INVESTIMENTO
R$ 200,00