Foi aprovado pelo Senado Federal em 14/12/2016 o SCD 15/2015, texto substitutivo proposto pela Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado nº 386/2012.
O texto final aguarda apenas a sanção presidencial, com prazo de 15 dias para que o Presidente da República vete ou sancione o projeto. Caso se mantenha inerte nesse período, o projeto será tido como sancionado tacitamente.
O projeto fixa por Lei Complementar a alíquota mínima de 2% para a cobrança do imposto e proíbe a concessão de isenções e benefícios fiscais, a fim de evitar guerra fiscal entre os municípios. Cabe lembrar, entretanto, que a alíquota mínima e os impedimentos já estavam previstos temporariamente no art. 88 do ADCT.
Uma das principais mudanças aprovadas é a possibilidade de cobrar o imposto no local onde ocorreu a prestação do serviço, e não no município onde se encontra o estabelecimento do prestador, especificamente para atividades de cartão de crédito, factoring e leasing.
A proposta também atualiza a lista de serviços abrangidos pelo imposto, acrescentando atividades que atualmente não estão sujeitas à tributação, como a disponibilização de conteúdo pela internet, salvo os que possuem imunidade constitucional (livros, jornais e periódicos), a aplicação de tatuagem e piercings, novidades no setor de reflorestamento, entre outros.
Demais regras do ISSQN continuam inalteradas.
Eventuais dúvidas adicionais, a equipe Tributária do Azevedo Sette Advogados se coloca à disposição.
*contribuição Melody Araujo Pinto Furman