Pílula Trabalhista I STF valida adoção da escala de trabalho 12x36 via acordo individual.


Pílula Trabalhista I STF valida adoção da escala de trabalho 12x36 via acordo individual.


Na última sexta-feira, dia 30.06.2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou o julgamento da ADI 5.994 e, por maioria, reconheceu a constitucionalidade da escala 12×36 definida em acordo individual escrito entre empregador e empregado (dispensando o acordo ou negociação coletiva), conforme previsão do artigo 59-A da CLT (Reforma Trabalhista). Prevaleceu o voto divergente do Ministro Gilmar Mendes, segundo o qual a referida jornada já era amplamente utilizada, reconhecida na jurisprudência e adotada por leis específicas para determinadas carreiras, sendo natural que a Reforma Trabalhista a normatizasse. (ADI 5.994).