Pílula Trabalhista I Levantamento de extrato de cartão de transporte não viola a intimidade do empregado


Pílula Trabalhista I Levantamento de extrato de cartão de transporte não viola a intimidade do empregado


Ao julgar um recurso ordinário em mandado de segurança impetrado contra ato coator consubstanciado na decisão judicial que determinou a requisição de extratos de utilização de transporte público, o TST entendeu pela legalidade da medida. Segundo entendimento adotado, a própria Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD - Lei 13.709/2018) excepciona a proteção à vida e à intimidade, quando se está diante do exercício regular de direito em processo judicial. No caso concreto, entendeu-se que não haveria falar em quebra de sigilo de geolocalização, posto que o extrato fornecido pela empresa de transporte informa apenas o dia e a hora do uso do cartão, o valor debitado e a linha de ônibus em que o usuário fez uso do transporte público, sem informar em qual ponto ou até qual ponto o empregado realmente se deslocou. Assim, mantendo a determinação de levantamento do extrato do cartão de transporte, a relatora concluiu que “Salvaguardados estão, portanto, os princípios constitucionais da intimidade, da privacidade e da proteção dos dados pessoais, em conjunto e de forma harmônica com os do contraditório e da ampla defesa”. (Processo: ROT-103254-68.2022.5.01.0000)