Pílula Contencioso | Não cabe condenação em danos morais coletivos em razão da exigência, pela instituição financeira, de tarifa bancária considerada indevida


Pílula Contencioso | Não cabe condenação em danos morais coletivos em razão da exigência, pela instituição financeira, de tarifa bancária considerada indevida


Foi publicada no Informativo de Jurisprudência nº 786, do Superior Tribunal de Justiça (https://processo.stj.jus.br/jurisprudencia/externo/informativo/), a decisão proferida pela Terceira Turma da Corte Superior nos autos de nº. 2020/0228697-0, para ratificar o entendimento de que não cabe condenação em danos morais coletivos em razão da exigência, por instituição financeira, de tarifa bancária considerada indevida. Esta decisão, de relatoria do Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, segue a mesma linha de julgamento do Recurso Especial nº. 2014/0303402-4, no qual foi estabelecido que a cobrança de uma tarifa bancária considerada indevida não infringe valores essenciais da sociedade, tampouco possui os atributos da gravidade e intolerabilidade, sendo insuficiente para a caracterização do dano moral coletivo. Os danos dessa natureza, de acordo com este entendimento, somente serão configurados na hipótese de lesão injusta e intolerável de valores fundamentais da sociedade, não bastando a mera infringência a disposições de lei ou contrato.