Pedido de destaque zera o placar dos Recursos nos quais o STF analisa os limites da coisa julgada em matéria tributária de trato continuado


Pedido de destaque zera o placar dos Recursos nos quais o STF analisa os limites da coisa julgada em matéria tributária de trato continuado


O Ministro Edson Fachin pediu destaque para retirar do âmbito virtual o julgamento dos Temas 881 (RE 949297) e 885 (955227) de repercussão geral, por meio do qual o STF está analisando os limites da coisa julgada em matéria tributária de trato continuado, na hipótese de posterior julgamento do STF em controle concentrado e difuso de constitucionalidade, respectivamente.

No Tema 881 de repercussão geral (RE 949297), que trata dos julgamentos em controle concentrado de constitucionalidade, o STF já havia formado maioria no sentido de autorizar a aplicação automática de decisão do Supremo realizada em controle concentrado que considere a cobrança de tributo de trato continuado como constitucional, ainda que o contribuinte possua decisão transitada em julgado em sentido contrário. O Tema 885 (955227) que trata dos julgamentos em controle difuso de constitucionalidade, por sua vez ainda não tinha maioria formada.

Com o pedido de destaque, o placar de ambos os casos será zerado e os julgamentos serão retomados em plenário presencial.

A equipe Tributária do Azevedo Sette Advogados está à disposição para prestar demais esclarecimentos sobre o tema.