Os objetivos do Planejamento Patrimonial para as diferentes demandas familiares


Os objetivos do Planejamento Patrimonial para as diferentes demandas familiares


Um planejamento patrimonial nunca é igual ao outro, diferentes pontos de vista e ferramentas jurídicas serão necessários para cada perfil de patrimônio e condição familiar

A palavra de ordem no planejamento patrimonial é: exclusividade. Assim como cada individuo é único, com a sua própria história, desejos e objetivos, assim deve ser considerado o tratamento do seu patrimônio. Diferentemente de outros produtos jurídicos, o planejamento patrimonial nunca será uma commodity, por ser impossível replicar fórmulas de sucesso utilizadas para uma pessoa ou família a outras. Embora muitos problemas sejam comuns e possam se repetir, a experiência trazida pela atuação em numerosos casos auxiliará no diagnóstico e solução dos casos, mas, necessariamente, todos eles irão requerer ao menos um ajuste fino diverso e próprio para atender às demandas trazidas por cada indivíduo.

Para responder às necessidades de diferentes pessoas, podemos dividir o alcance do planejamento patrimonial em três grandes áreas que, conforme veremos mais adiante, estão interrelacionadas, quais sejam:

(i) Organização patrimonial: nesta área encontramos geralmente grupos familiares ou empresariais que cresceram organicamente durante vários anos e foram constituindo o seu patrimônio aos poucos. Como exemplo, essas pessoas podem ter adquirido vários imóveis que utilizam para renda própria, mas não se preocuparam em colocá-los em uma sociedade imobiliária para terem ganhos tributários, e assim podem estar pagando mais impostos do que deveriam. Outras constituem sociedades diversas para os diferentes ramos de negócios em que atuaram na vida, sem se preocupar em centralizar as decisões em uma única sociedade ou, ao contrário, centralizaram muitos ramos ou atividades em uma única sociedade, o que compromete a eficiência administrativa e tributária e, algumas vezes, impede a distribuição de lucros e dividendos. Em outros casos, alguns grupos empresariais familiares constituem grandes, complexas e dispendiosas estruturas offshore, o que era bastante comum no passado, mas que, porém, muitas vezes estão hoje obsoletas e geram custos imensos para o grupo, que poderia ter uma eficiência muito maior com estruturas muito mais enxutas.  

O objetivo das famílias ao buscarem um planejamento para a organização do seu patrimônio visa, normalmente, atingir ganhos econômicos, com redução de despesas administrativas, jurídicas ou contábeis de manutenção ordinária da estrutura e maior eficiência tributária. Para atingir esses objetivos, geralmente é necessário realizar uma profunda análise societária e tributária dos ativos (às vezes outras áreas também são necessárias, como a imobiliária, por exemplo) para identificar onde estão as eficiências perdidas e as sinergias a serem aproveitadas. Com base nesse estudo preliminar, realiza-se uma reorganização societária que poderá envolver a liquidação de empresas, bem como a incorporação, cisão e até mesmo constituição de novas entidades.

(ii) Proteção patrimonial: um outro objetivo do planejamento patrimonial é a proteção dos ativos que compõem o patrimônio pessoal ou familiar. Nestes casos, habitualmente encontramos empresários com atividades de risco (como atuação em mercado financeiro ou em determinados tipos de indústria, por exemplo) que requerem cuidado para que o patrimônio amealhado não seja atingido por contingências inerentes à sua atividade. Sabemos que no Brasil a desconsideração da personalidade jurídica de sociedades pode ser mais comum do que desejaríamos, de forma que muitas pessoas precisam colocar o patrimônio pessoal em segurança antes de empreender. Conflitos familiares ou litígios de outras naturezas também podem ser um fator gerador do interesse das pessoas pela proteção de seus ativos.

Nesses casos, o profissional que analisará o patrimônio interessado deverá entender o nível e o tipo de risco ao qual a pessoa está exposta. É muito importante ter em mente que a proteção patrimonial poderá ocasionar maior “engessamento” dos ativos e, com isso, a eficiência na tomada de certas decisões poderá ser reduzida, na medida em que o patrimônio poderá estar alocado em estruturas de maior complexidade administrativa. Assim, todo o cuidado é pouco para que os benefícios superem os custos e a estrutura indicada seja realmente aquela que atenderá às reais necessidades do cliente. As ferramentas de proteção patrimonial são as mais variadas, mas podem passar pela constituição de um fundo exclusivo, pela alteração do regime de bens de um casal ou até mesmo pela constituição de estruturas offshore, como sociedades e trusts.

(iii) Sucessão: finalmente, o objetivo mais comum de quem busca um planejamento patrimonial é a sucessão dos bens e ativos que compõem o patrimônio de uma ou mais pessoas dentro de um grupo familiar. Aqui, os objetivos são claros, evitar conflitos familiares e antecipar a tributação devida no caso de sucessão, de preferência da forma mais eficiente possível. O aspecto sucessório do planejamento patrimonial é o mais delicado, pois trata diretamente da vida (e da morte) de pessoas reais e o profissional que lida com esses assuntos precisa ser sensível às diferentes histórias familiares e necessidades das pessoas. Nesses casos, os aspectos subjetivos muitas vezes superam a objetividade e é preciso saber orientar o cliente para que ele entenda o peso de suas decisões, sem, no entanto, desconsiderar a história e os laços familiares que farão, em última análise, com que se decida por um caminho ou por outro, mesmo que aquele escolhido não pareça, à primeira vista, o mais lógico.

A sucessão poderá ser feita em vida ou após a passagem do interessado. Também é possível que seja feita em fases. Em alguns casos, pode ser “provisória”, mas geralmente voltar atrás em um planejamento sucessório pode ser caro e dispendioso, motivo pelo qual é necessário estar muito certo das decisões a serem tomadas. Para o êxito na execução de um planejamento que envolva a sucessão, é necessário que o profissional envolvido conheça profundamente a família e as suas particularidades, portanto, normalmente acontecem várias reuniões preliminares com membros do grupo familiar onde as várias vontades e pontos de vista são expostos para que o profissional possa colocá-los da melhor forma jurídica possível, buscando um meio termo entre as diferentes opiniões e anseios. Os objetivos desse tipo de planejamento poderão ser atingidos de várias maneiras diferentes, como por meio de testamentos, doações com reserva de usufruto ou mesmo reorganizações societárias com a celebração de acordos de sócios que darão ao grupo familiar as regras a serem seguidas pelos herdeiros no futuro.

Acima procuramos demonstrar a variedade de objetivos e soluções que podem ser empregados em um planejamento patrimonial. Interessante notar que dificilmente uma família busca apenas um aspecto do planejamento como, por exemplo, somente a “organização” ou a “sucessão”. O mais comum é termos vários objetivos que conversam entre si e, assim, as ferramentas sugeridas deverão atender a todas essas demandas. Para exemplificar o que dissemos, uma reorganização societária poderá diminuir as ineficiências do grupo empresarial e trazer importantes ganhos econômicos, ao mesmo tempo em que cria uma sociedade holding familiar com acordo de sócios pronta para a sucessão dos ativos e, quem sabe, coloca uma parte dos bens no exterior para aumentar a proteção contra o risco Brasil. 

Assim, o único fator em comum entre todos os planejamentos patrimoniais deve ser a profunda atenção e experiência dos profissionais envolvidos e a confiança extrema depositada neles pelas famílias. Dessa forma, o planejamento terá todos os elementos para ser realizado e executado com sucesso e será feito na medida e conforme as necessidades dos clientes, reduzindo custos, antecipando problemas, evitando conflitos e aumentando, em última análise, o conforto e a tranquilidade das pessoas para usufruírem de seus bens ao mesmo tempo em que preservam os seus laços familiares.