Novos sistemas à disposição da Justiça tentam auxiliar na efetividade das decisões judiciais


Novos sistemas à disposição da Justiça tentam auxiliar na efetividade das decisões judiciais


Este mês foi disponibilizado aos juízes de todo o país o Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos, uma nova ferramenta de pesquisa que visa aumentar a efetividade de satisfação dos créditos cobrados em processos judiciais, especialmente em execuções. 

Denominado sugestivamente de Sniper, a ferramenta digital foi lançada pelo CNJ no dia 16/08, fruto do “Programa Justiça 4.0” do órgão e permite a consulta em diversas bases de dados, identificando os vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre pessoas físicas e jurídicas. 

O sistema consulta ainda os bancos de dados interligados, destacando vínculos, sigilosos ou não, entre pessoas físicas e jurídicas, correlaciona as informações e, em 5 segundos, apresenta o resultado ao magistrado de forma gráfica e ilustrativa, facilitando a compreensão. 

A expectativa do CNJ é que a criação do Sniper auxilie o Poder Judiciário na localização bens e ativos, de forma mais simples e eficiente, contribuindo para reduzir o tempo de conclusão dos processos na fase de execução e cumprimento de sentença. No lançamento, o Conselho destacou que os processos executivos constituem um grande “gargalo” ao Poder Judiciário, em razão da quantidade de processos que estão atualmente aguardando encontrar bens, ativos ou direitos passíveis de constrição judicial para uma solução e o cumprimento da sentença judicial. 

Com similar propósito soma-se outro sistema, ainda não regulado para utilização em processos cíveis, mas que conta com recente decisão do STJ permitindo a extensão do seu uso em processos dessa natureza. Trata-se do CSS-Bacen - Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro do Banco Central. 

Embora criado inicialmente para uso em processos criminais, no julgamento do Resp. 1.938.665, o STJ reafirmou seu posicionamento no sentido de que o Poder Judiciário pode também dele se valer com o intuito de conferir mais eficiência aos processos executivos.

O sistema CSS-Bacen registra a relação de instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo Banco Central com as quais o pesquisado possui algum relacionamento (como conta corrente, poupança e investimentos), informando a data do início e a data do fim do relacionamento com a instituição sem, entretanto, indicar valores de movimentações financeiras, saldos de contas e aplicações.

No voto proferido pela Ministra Nancy Andrighi foi destacado que, embora o CSS-Bacen tenha sido criado pela Lei nº 10.701/2003 para utilização unicamente nas demandas criminais, o sistema também pode ser utilizado na esfera cível , ao figurar como "instrumento importante a viabilizar a satisfação da obrigação exequenda, homenageando o princípio do resultado na execução". Vale destacar que o sistema CSS Bacen apresenta resultados meramente informativos, sem promover qualquer tipo de constrição ou bloqueio. 

Tratam-se, portanto, de dois reforços ao Poder Judiciário e aos jurisdicionados na busca por efetividade, que podem ser úteis na obtenção de informações para satisfação de créditos e até auxiliar em pedidos de desconsideração da personalidade jurídica, dado o espectro de informações que conseguem obter, revelando-se importantes ferramentas na consecução da atividade jurisdicional. 

A Equipe de Contencioso e Resolução de Disputas do Azevedo Sette Advogados já tem utilizado as ferramentas em benefício de seus clientes e coloca-se à disposição para demais orientações e informações sobre o tema.