Novas regras para Companhias constituídas em BVI começam a valer em 1 de Janeiro de 2023


Novas regras para Companhias constituídas em BVI começam a valer em 1 de Janeiro de 2023


As Ilhas Virgens Britânicas (BVI) cada vez mais vêm se modernizando e atualizando suas práticas corporativas para prestar um melhor serviço às suas companhias. Por conta disso, houve uma revisão da Lei de 2004 referente às companhias constituídas em BVI, tornando as responsabilidades cabíveis mais próximas a algumas já praticadas pelo Panamá, Bahamas e Cayman. 

Com o objetivo de preparar nossos clientes para um 2023 mais tranquilo, o Azevedo Sette em parceria com a Harneys, apresenta os principais pontos de atenção dessas alterações:  

(I) Consulta de nomes de diretores por entidades com acesso à junta comercial de BVI: Os nomes dos diretores estarão disponíveis para consulta exclusivamente por entidades autorizadas a utilizar o sistema da junta comercial de BVI (VIRRGIN), acessado por agentes registrados, via de regra. As consultas acontecerão mediante pagamento de taxas e deverão ser realizadas através do nome das sociedades. Nessa consulta, serão disponibilizados os nomes dos diretores, porém, outras informações como endereço, datas de nascimentos, qualificações ou antigos nomes de outros diretores não serão visíveis;  

(II) Prestações financeiras e contabilidade: As sociedades passarão a ter a obrigação de prestar informações financeiras ao agente registrado. O teor e formato ainda não foram regulamentado, porém, o ordenamento já sinaliza que essas informações não serão públicas;   

(III) Companhias em situação de dissolução ou strike off: De acordo com a nova legislação, as sociedades serão automaticamente dissolvidas após entrarem em struck-off, ou seja, se as taxas anuais de governo não forem pagas dentro do prazo de 6 (seis) meses do seu vencimento;   

(IV) Restauração de sociedades dissolvidas: Houve uma simplificação no processo de restauração de sociedades dissolvidas, mediante cumprimento de algumas condições, com solicitação direta ao Registrar of Corporate Affairs (Registrar) dentro do prazo de 5 (cinco) anos a partir da data de dissolução da sociedade. 

(V) Liquidantes: os liquidantes apontados para liquidação voluntária de sociedades passarão a ser, necessariamente, pessoas físicas residentes em BVI por no mínimo 180 dias; e  

(VI) Registro de pessoas controladores das sociedades: A revisão legislativa traz um desenho de futuras alterações para o registro público de pessoas que exerçam o controle sobre a sociedade. Neste momento, contudo, ainda não há mudanças aplicáveis.  

Diante das novas propostas, destacamos que, nesse primeiro momento, os temas mais relevantes para os clientes se aprofundarem são a atualização e existência da base de dados dos diretores das sociedades e a obrigatoriedade de prestação de informações financeiras e de contabilidade.  

Caso queira saber mais ou esclarecer dúvidas, ambos os times permanecem à disposição: 

Fernando Azevedo Sette, fsette@azevedosette.com.br 

Rafael Tavares Bassoli, rbassoli@azevedosette.com.br  

Rodrigo Garona Loureiro, rodrigo.garonaloureiro@harneys.com