Mudança de Entendimento do STJ: Aceitação do uso de calendário extraído em site de tribunal para comprovação de feriado local


Mudança de Entendimento do STJ: Aceitação do uso de calendário extraído em site de tribunal para comprovação de feriado local


Em decisão proferida nos autos do EAREsp 1927268ª, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, entendeu ser válida, para fins de comprovação de feriado local e tempestividade das peças processuais, a utilização de calendário obtido dos sites dos Tribunais de Justiça.

A uniformização sobre o tema decorre de divergência verificada entre decisões proferidas pela Segunda Turma que adotava entendimento contrário aos da Terceira e Sexta Turmas do STJ, além de ter sido levado em conta precedentes recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) que, inclusive, reformaram julgados do STJ.

A nova decisão se fundamentou no fato de que as informações processuais fornecidas pelos Tribunais em seus sítios eletrônicos possuem natureza oficial e, portanto, presunção de idoneidade, consoante previsão na Lei 11.419/2006. 

O posicionamento é salutar para uniformizar o entendimento, além de prestigiar e consignar a presunção de veracidade das informações públicas prestadas pelos Tribunais de Justiça em seus respectivos sítios eletrônicos, facilitando a demonstração da tempestividade recursal.