Oportunidades e riscos: foram identificadas diversas medidas antidumping afetando a competitividade de exportações brasileiras de produtos de relevância do setor de alumínio e siderúrgico. Produtores brasileiros podem participar das investigações para tentar evitar a aplicação das medidas ou sua redução.
· O QUE SÃO MEDIDAS DE DEFESA COMERCIAL?
Medidas de defesa comercial (direitos antidumping, medidas compensatórias sobre subsídios e salvaguardas) visam resguardar indústrias nacionais de distorções do comércio internacional. Medidas antidumping e medidas compensatórias são taxas aplicadas na importação de produtos com o fim de combater, respectivamente, a prática de dumping e a concessão de subsídios e proteger indústrias nacionais de dano causado pelas importações. Salvaguardas têm como objetivo aumentar, temporariamente, a proteção à indústria doméstica que esteja sofrendo prejuízo grave ou ameaça de prejuízo grave decorrente do aumento das importações.
Identificamos a seguir (i) medidas aplicadas pelo governo brasileiro em face de importações brasileiras que possam impactar (defender) seu setor produtivo, e; (ii) medidas aplicadas por terceiros países em face das exportações brasileiras, que impactam negativamente a competitividade da exportação destes produtos. A participação de produtores/exportadores brasileiros em procedimentos de defesa comercial no exterior costuma ter como objetivo a redução ou extinção das medidas. A participação também pode resultar em um direito antidumping individual para a empresa, menor que o aplicado aos demais produtores brasileiros. Esta participação ocorre por meio de respostas a questionários emitidos pela autoridade investigadora de cada país, pela apresentação de dados sobre custos, vendas e exportações e pela realização de defesa ativa nos procedimentos.
• MEDIDAS APLICADAS PELO BRASIL
• MEDIDAS ANTIDUMPING E COMPENSATÓRIAS APLICADAS EM FACE DE EXPORTAÇÕES BRASILEIRAS
• SALVAGUARDAS DE INTERESSE
Há, ainda, as seguintes salvaguardas de interesse de exportadores brasileiros atualmente aplicadas:
• Arábia Saudita (produtos laminados planos de ferro ou aço não ligado, ferro e aço não ligados, certos produtos laminados planos de ferro, aço não ligado ou aço de outras ligas);
• Armênia (produtos laminados planos de aço);
• Catar (produtos laminados planos de ferro ou aço não ligado);
• Egito (alumínio bruto e produtos semimanufaturados de ferro ou aço não ligado);
• Emirados Árabes Unidos (produtos laminados planos de ferro ou aço não ligado, certos produtos de aço);
• Indonésia (folhas de alumínio)
• Indonésia (seções I e H de aço de outras ligas);
• Kuwait (ferro sílico manganês);
• Malásia (arame de aço e barra deformada em bonina e fio máquina);
• Marrocos (fios de aço, barras de aço para reforço e chapas laminadas a quente, tubos e canos soldados de ferro ou aço);
• Omã (produtos de aço e produtos laminados planos de ferro ou aço não ligado);
• Quirguistão (tubos soldados de aço inoxidável);
• Reino Unido (produtos de aço);
• Rússia (tubos soldados de aço inoxidável, produtos de aço laminados planos);
• União Europeia (produtos de aço);
• Vietnã (produtos semiacabados e certos produtos acabados de aço ligado e não ligado e chapas de aço galvanizado pré-pintada e tira).
Para mais informações sobre quaisquer dos tópicos aqui analisados contate nossos sócios da equipe de Comércio Internacional: Luiz Eduardo Ribeiro Salles (lsalles@azevedosette.com.br) e Lucas Mandelbaum Bianchini (lbianchini@azevedosette.com.br).